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AcontecimentoPolítica

STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo

ICE5,76HumanitárioVer análise

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Data cadastrada5 de maio de 2011

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Visão geral

Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, reconhecendo as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares. A decisão assegurou a aplicação das regras e consequências jurídicas da união estável a esses casais.

O julgamento relacionou a proteção familiar à igualdade, à liberdade e à dignidade. Ele é distinto da regulamentação do casamento civil pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013. O reconhecimento judicial ampliou a proteção civil, sem demonstrar que todos os obstáculos administrativos ou a discriminação tenham desaparecido.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

5,76 / 10

BHumanitário

Os quatro eixos

Motivação
Amor / Dever MoralSecundário: Intelecto / Curiosidade
Natureza do progresso
Misto
Perenidade
Residual (Histórico)
Dinâmica evolutiva
Transição
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Regional
Ler a justificativa analítica

A finalidade de igualdade civil fundamenta o vetor moral, apoiado pela interpretação jurídica. A avaliação respeita a distinção entre proteção estatal e crenças particulares. A natureza mista identifica a dignidade reconhecida por um mecanismo concreto de proteção familiar.

A perenidade residual e a transição descrevem influência jurídica sem pressupor eliminação da discriminação. A amplitude regional representa a escala nacional brasileira. O contexto é padrão para princípios já consagrados em direitos humanos. Não atuam multiplicador especial, piso ou teto; a pontuação não mede o valor das pessoas ou de seus vínculos.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. Supremo Tribunal FederalFonte consultada na revisão desta página.
  2. Supremo Tribunal FederalFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

Supremo Tribunal Federal: Notícia contemporânea de 05/05/2011 identifica julgamento da ADI 4277 e ADPF 132 e reconhecimento familiar. Limite da consulta: Consultada notícia institucional, sem releitura integral dos votos.

Supremo Tribunal Federal: Retrospectiva de 2026 distingue decisão de 2011 e resolução do CNJ de 2013. Limite da consulta: Usada para cronologia, sem transformar a página em orientação jurídica atual.

Esta página apresenta a revisão editorial de 03/11/2026. A linha do tempo e seus modais consultam o cadastro original, que pode conservar textos e datas anteriores.

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STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/stf-reconhece-a-uniao-estavel-entre-pessoas-do-mesmo-sexo

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