Visão geral
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, reconhecendo as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares. A decisão assegurou a aplicação das regras e consequências jurídicas da união estável a esses casais.
O julgamento relacionou a proteção familiar à igualdade, à liberdade e à dignidade. Ele é distinto da regulamentação do casamento civil pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013. O reconhecimento judicial ampliou a proteção civil, sem demonstrar que todos os obstáculos administrativos ou a discriminação tenham desaparecido.
ICE e análise MAHE
Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.
Índice de Contribuição Evolutiva
5,76 / 10
Os quatro eixos
- Motivação
- Amor / Dever MoralSecundário: Intelecto / Curiosidade
- Natureza do progresso
- Misto
- Perenidade
- Residual (Histórico)
- Dinâmica evolutiva
- Transição
- Fator contextual
- Padrão
- Amplitude de impacto
- Regional
Ler a justificativa analítica
A finalidade de igualdade civil fundamenta o vetor moral, apoiado pela interpretação jurídica. A avaliação respeita a distinção entre proteção estatal e crenças particulares. A natureza mista identifica a dignidade reconhecida por um mecanismo concreto de proteção familiar.
A perenidade residual e a transição descrevem influência jurídica sem pressupor eliminação da discriminação. A amplitude regional representa a escala nacional brasileira. O contexto é padrão para princípios já consagrados em direitos humanos. Não atuam multiplicador especial, piso ou teto; a pontuação não mede o valor das pessoas ou de seus vínculos.
Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.
Entenda a metodologia e as classes ICEFontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Supremo Tribunal FederalFonte consultada na revisão desta página.
- Supremo Tribunal FederalFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Supremo Tribunal Federal: Notícia contemporânea de 05/05/2011 identifica julgamento da ADI 4277 e ADPF 132 e reconhecimento familiar. Limite da consulta: Consultada notícia institucional, sem releitura integral dos votos.
Supremo Tribunal Federal: Retrospectiva de 2026 distingue decisão de 2011 e resolução do CNJ de 2013. Limite da consulta: Usada para cronologia, sem transformar a página em orientação jurídica atual.
Esta página apresenta a revisão editorial de 03/11/2026. A linha do tempo e seus modais consultam o cadastro original, que pode conservar textos e datas anteriores.
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STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/stf-reconhece-a-uniao-estavel-entre-pessoas-do-mesmo-sexo