Visão geral
Em 27 de agosto de 1962, a Lei nº 4.121, conhecida como Estatuto da Mulher Casada, alterou o Código Civil brasileiro de 1916. A reforma retirou a mulher casada da classificação de relativamente incapaz, categoria que restringia sua autonomia para atos da vida civil.
O texto ampliou condições para exercício profissional e proteção de rendimentos e bens relacionados ao trabalho. Entretanto, preservou a chefia masculina da sociedade conjugal e determinadas exigências de autorização do marido. Foi uma mudança relevante dentro de uma ordem jurídica ainda desigual.
O estatuto representa uma etapa da ampliação da autonomia das mulheres no Brasil, não a conquista integral da igualdade civil. Sua estrutura pertence ao antigo Código Civil, posteriormente substituído. A sanção deve ser distinguida da vigência, prevista para 45 dias após a publicação da lei em setembro de 1962.
ICE e análise MAHE
Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.
Índice de Contribuição Evolutiva
6,19 / 10
Os quatro eixos
- Motivação
- Amor / Dever Moral
- Natureza do progresso
- Misto
- Perenidade
- Residual (Histórico)
- Dinâmica evolutiva
- Transição
- Fator contextual
- Padrão
- Amplitude de impacto
- Regional
Ler a justificativa analítica
O vetor amor/dever moral expressa a função pública de reconhecer autonomia civil a mulheres antes submetidas a uma incapacidade jurídica vinculada ao casamento. A natureza mista combina mudança de posição social e regras patrimoniais. Pela Lei do Progresso, reduzir tutela injustificada pode traduzir amadurecimento moral, embora as desigualdades mantidas impeçam tratar a reforma como igualdade completa.
A perenidade residual recai sobre a reforma do Código de 1916, substituído, com legado para a trajetória de igualdade. A dinâmica é transição e o contexto padrão de reformas graduais de direitos, sem presumir avanço muito além de seu tempo. Amplitude regional representa o Brasil. Não se marca paradoxo: as contradições são reconhecidas como limites expressos de uma reforma parcial, sem atribuir a ela intenções privadas uniformes.
ICE: (3.00 + 1.00 + 1.50 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 6.19, classe humanitario. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 4.76 (estrutural), com mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.
Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.
Entenda a metodologia e as classes ICEFontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Câmara dos Deputados / Lei 4.121Fonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Revisão documental de 2026-11-04. Texto limitado ao acontecimento documentado; pontuação e demais campos ICE preservados.
As fontes vinculadas sustentam o texto e a precisão temporal desta página. O ICE e sua justificativa foram preservados do cadastro, sem recálculo; não constituem nova avaliação editorial. O cadastro original e os modais permanecem com seu conteúdo próprio.
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Sanção do Estatuto da Mulher Casada. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/sancao-do-estatuto-da-mulher-casada