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Reconhecimento de utilidade pública federal da CNBB

ICE3,76EstruturalVer análise

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Visão geral

Em 11 de abril de 1967, o Decreto nº 60.581 declarou de utilidade pública a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O ato foi assinado por Pedro Aleixo, vice-presidente no exercício da Presidência durante o governo Costa e Silva.

Trata-se de um reconhecimento jurídico da instituição, não de sua fundação. A identificação do ato corrige a atribuição do cadastro ao Decreto nº 60.570 e a Castelo Branco, que já havia deixado a Presidência em março daquele ano.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

3,76 / 10

CEstrutural

Os quatro eixos

Motivação
Intelecto / CuriosidadeSecundário: Amor / Dever Moral
Natureza do progresso
Material
Perenidade
Residual (Histórico)
Dinâmica evolutiva
Repetição de Ciclo
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Regional
Ler a justificativa analítica

O decreto de utilidade pública à CNBB em 1967 insere-se no contexto do regime militar brasileiro, que buscava estabilidade institucional através de alianças estratégicas. A motivação primária foi pragmática: o Estado visava cooptar uma instituição influente para legitimar seu governo autoritário, embora com um componente secundário de facilitar ações assistenciais da Igreja. O progresso gerado foi essencialmente material, alterando o status jurídico da entidade para acesso a recursos públicos, sem transformação ética direta. Seu legado mostra-se residual, pois embora tenha fortalecido estruturalmente a CNBB, o ato específico perdeu relevância frente a desenvolvimentos históricos posteriores. Representou uma repetição de ciclos burocráticos comuns em Estados autoritários, sem inovar moralmente, alinhando-se ao padrão da época de instrumentalizar instituições tradicionais. O impacto restringiu-se ao âmbito nacional brasileiro, evidenciando como mecanismos de reconhecimento estatal, ainda que operacionalmente úteis, raramente transcendem o plano administrativo para catalisar evolução espiritual coletiva.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. Câmara dos Deputados / Decreto 60.581Fonte consultada na revisão desta página.
  2. CNBB / galeria dos ex-presidentesFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

Revisão documental de 2026-11-04. Corrigidos número do decreto, signatário e distinção entre reconhecimento e fundação; original preservado.

As fontes vinculadas sustentam o texto e a precisão temporal desta página. O ICE e sua justificativa foram preservados do cadastro, sem recálculo; não constituem nova avaliação editorial. O cadastro original e os modais permanecem com seu conteúdo próprio.

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Reconhecimento de utilidade pública federal da CNBB. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/reconhecimento-de-utilidade-publica-federal-da-cnbb

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