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AcontecimentoPolítica

Publicação da medida provisória que institui o ProUni

ICE4,76EstruturalVer análise

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Data cadastrada13 de setembro de 2004

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Visão geral

Em 13 de setembro de 2004, foi publicada a Medida Provisória 213, de 10 de setembro, instituindo o Programa Universidade para Todos, ProUni, no Brasil. O instrumento criou um mecanismo de bolsas em instituições privadas de ensino superior.

O programa previu bolsas integrais e parciais, critérios de seleção e contrapartidas tributárias para as instituições participantes. Seu desenho incluiu medidas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.

A medida foi convertida na Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005. O marco registra a formação de uma política de acesso, cuja realização depende também da oferta de cursos, das condições de permanência e da conclusão dos estudos.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

4,76 / 10

CEstrutural

Os quatro eixos

Motivação
Amor / Dever Moral
Natureza do progresso
Misto
Perenidade
Perecível (Efêmero)
Dinâmica evolutiva
Transição
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Regional
Ler a justificativa analítica

O vetor amor/dever moral reflete a finalidade de ampliar oportunidades educacionais, sem inferir desinteresse dos agentes políticos ou econômicos. A natureza é mista, pois inclusão se realiza por bolsas, seleção e arranjos tributários. Na Lei do Progresso, abrir a possibilidade de estudar a alguém antes excluído favorece desenvolvimento; matrícula, permanência e formação são resultados distintos.

Sem vetor secundário. Perenidade perecível, avaliando a política contemporânea; dinâmica transição, pela criação de uma via de acesso; contexto padrão, sem atribuir vanguarda apenas pela novidade administrativa. A amplitude regional representa a política nacional brasileira. Não se presume transformação moral de todos os beneficiários nem acesso universal.

ICE: (3.00 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.76, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 4.07 (estrutural), sem mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. Presidência da República / Câmara dos DeputadosFonte consultada na revisão desta página.
  2. Câmara dos DeputadosFonte consultada na revisão desta página.
  3. Câmara dos DeputadosFonte consultada na revisão desta página.
  4. Congresso NacionalFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

Presidência da República / Câmara dos Deputados: PDF de dez páginas consultado nos artigos de criação, bolsas, ações afirmativas e vigência, com exposição de motivos e retificação. A data formal do instrumento é 10/9/2004. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações de consulta do registro preservadas.

Câmara dos Deputados: Página consultada: publicação no DOU em 13/9/2004 e conversão em Lei 11.096 de 13/1/2005. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações de consulta do registro preservadas.

Câmara dos Deputados: Página consultada: data da lei, publicação em 14/1/2005 e vínculo de origem com MPV 213/2004. A conversão não é confundida com o começo da vigência da MP. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações de consulta do registro preservadas.

Congresso Nacional: Andamento consultado, inclusive publicação no DOU em 13/9/2004. Contém referência isolada a adoção em 9/9, divergente da data formal de 10/9 no instrumento; divergência explicitada, não corrigida no documento original. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações de consulta do registro preservadas.

Revisão editorial das páginas em 03/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.

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