Visão geral
Em 13 de setembro de 2004, foi publicada a Medida Provisória 213, de 10 de setembro, instituindo o Programa Universidade para Todos, ProUni, no Brasil. O instrumento criou um mecanismo de bolsas em instituições privadas de ensino superior.
O programa previu bolsas integrais e parciais, critérios de seleção e contrapartidas tributárias para as instituições participantes. Seu desenho incluiu medidas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.
A medida foi convertida na Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005. O marco registra a formação de uma política de acesso, cuja realização depende também da oferta de cursos, das condições de permanência e da conclusão dos estudos.
ICE e análise MAHE
Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.
Índice de Contribuição Evolutiva
4,76 / 10
Os quatro eixos
- Motivação
- Amor / Dever Moral
- Natureza do progresso
- Misto
- Perenidade
- Perecível (Efêmero)
- Dinâmica evolutiva
- Transição
- Fator contextual
- Padrão
- Amplitude de impacto
- Regional
Ler a justificativa analítica
O vetor amor/dever moral reflete a finalidade de ampliar oportunidades educacionais, sem inferir desinteresse dos agentes políticos ou econômicos. A natureza é mista, pois inclusão se realiza por bolsas, seleção e arranjos tributários. Na Lei do Progresso, abrir a possibilidade de estudar a alguém antes excluído favorece desenvolvimento; matrícula, permanência e formação são resultados distintos.
Sem vetor secundário. Perenidade perecível, avaliando a política contemporânea; dinâmica transição, pela criação de uma via de acesso; contexto padrão, sem atribuir vanguarda apenas pela novidade administrativa. A amplitude regional representa a política nacional brasileira. Não se presume transformação moral de todos os beneficiários nem acesso universal.
ICE: (3.00 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.76, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 4.07 (estrutural), sem mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.
Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.
Entenda a metodologia e as classes ICEFontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Presidência da República / Câmara dos DeputadosFonte consultada na revisão desta página.
- Câmara dos DeputadosFonte consultada na revisão desta página.
- Câmara dos DeputadosFonte consultada na revisão desta página.
- Congresso NacionalFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Presidência da República / Câmara dos Deputados: PDF de dez páginas consultado nos artigos de criação, bolsas, ações afirmativas e vigência, com exposição de motivos e retificação. A data formal do instrumento é 10/9/2004. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações de consulta do registro preservadas.
Câmara dos Deputados: Página consultada: publicação no DOU em 13/9/2004 e conversão em Lei 11.096 de 13/1/2005. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações de consulta do registro preservadas.
Câmara dos Deputados: Página consultada: data da lei, publicação em 14/1/2005 e vínculo de origem com MPV 213/2004. A conversão não é confundida com o começo da vigência da MP. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações de consulta do registro preservadas.
Congresso Nacional: Andamento consultado, inclusive publicação no DOU em 13/9/2004. Contém referência isolada a adoção em 9/9, divergente da data formal de 10/9 no instrumento; divergência explicitada, não corrigida no documento original. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações de consulta do registro preservadas.
Revisão editorial das páginas em 03/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.
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Publicação da medida provisória que institui o ProUni. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/publicacao-da-medida-provisoria-que-institui-o-prouni