Visão geral
Em 5 de outubro de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil. O ato ocorreu após o processo constituinte iniciado em fevereiro de 1987, com Ulysses Guimarães na Presidência da Assembleia.
O texto estabeleceu a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República e reuniu garantias individuais, direitos sociais e disposições sobre saúde, ambiente e povos indígenas. A proteção da liberdade de consciência, de crença e de culto também integra essa estrutura constitucional.
O marco é a promulgação do texto original. Não equivale a afirmar que o regime militar terminou apenas naquela data, nem que todos os direitos passaram a ser realizados imediatamente. A página distingue o texto de 1988 das emendas posteriores e evita contagens de alterações ou interpretações jurídicas atuais sem revisão específica.
ICE e análise MAHE
Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.
Índice de Contribuição Evolutiva
7,49 / 10
Os quatro eixos
- Motivação
- Amor / Dever MoralSecundário: Intelecto / Curiosidade
- Natureza do progresso
- Misto
- Perenidade
- Permanente (Eterno)
- Dinâmica evolutiva
- Transição
- Fator contextual
- Vanguarda
- Amplitude de impacto
- Regional
Ler a justificativa analítica
O vetor primário é amor_dever_moral. O que moveu a Constituinte, na parte dela que ficou, foi a reparação de uma privação: depois de vinte e um anos de exceção, o texto foi escrito para devolver dignidade, direitos sociais e voz a quem tinha sido calado, e isso é alteridade e justiça social no sentido do eixo. O secundário intelecto_curiosidade cobre o desenho técnico e institucional, o Ministério Público independente, os remédios constitucionais novos, a engenharia federativa, que não se explica por sentimento.
A natureza é misto, e por coerência com a própria base. Uma constituição é, na letra do eixo, legislação, portanto material; mas a de 1988 colocou a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e criou um sistema universal de saúde, o que força adaptação social profunda. Não a classifiquei como moral_espiritual porque a base reserva esse patamar à Declaração Universal dos Direitos Humanos, de alcance civilizacional, e porque a Constituição de 1891 já está gravada como misto. Manter a coerência interna vale mais que ganhar dois pontos.
Essa escolha tem preço visível, e é o ponto central desta análise: o bruto de 8,05 gera um score de 7,67, que estoura o teto de 7,49 da natureza mista e desce até ele. O ICE final é exatamente 7,49, o último ponto da faixa humanitário, encostado na fronteira do transcendente. Se a natureza fosse moral_espiritual, o multiplicador de 1,15 entraria e o índice iria a 9,91. O teto é a regra que está decidindo esse número, e o leitor precisa saber disso.
A perenidade é permanente: trinta e oito anos em vigor e princípios aplicáveis fora do seu contexto de origem. A dinâmica é transicao, não salto de consciência, porque o retorno ao autoritarismo não se tornou impossível, como a década de 2010 deixou claro. O fator contextual é vanguarda, já que garantir meio ambiente, direitos indígenas e saúde universal em 1988 antecipava o padrão internacional para um país de renda média. Trocar vanguarda por padrao levaria o índice a 7,19, mantendo a classe.
Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.
Entenda a metodologia e as classes ICEFontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Câmara dos Deputados / Constituição de 1988, publicação originalFonte consultada na revisão desta página.
- Câmara dos Deputados / dados da norma constitucionalFonte consultada na revisão desta página.
- Câmara dos Deputados / panorama da ConstituinteFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Câmara dos Deputados / Constituição de 1988, publicação original: Texto promulgado, fundamentos, direitos e garantias originais, incluindo art. 5º, VI. Limite da consulta: Redação histórica, não orientação jurídica sobre todas as alterações posteriores.
Câmara dos Deputados / dados da norma constitucional: Publicação original em 05/10/1988. Limite da consulta: Consultados metadados e trechos pertinentes, sem alegação de leitura integral.
Câmara dos Deputados / panorama da Constituinte: Trabalhos de 01/02/1987 a 05/10/1988 e presidência da Assembleia. Limite da consulta: Consultados metadados e trechos pertinentes, sem alegação de leitura integral.
Revisão editorial das páginas em 03/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.
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Promulgação da Constituição brasileira de 1988. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/promulgacao-da-constituicao-brasileira-de-1988