Pular para o conteúdo
AcontecimentoHistória

Entrada em vigor do Tratado do Espaço Exterior

ICE3,95EstruturalVer análise

Este registro no tempo

Explorar este intervalo

Data cadastrada10 de outubro de 1967

A escala situa o registro. Apenas a data ou o intervalo destacado corresponde a ele.
Conteúdo desta página

Visão geral

Em 10 de outubro de 1967, entrou em vigor o Tratado do Espaço Exterior, marco jurídico para atividades dos Estados além da Terra. O instrumento estabeleceu que a exploração e o uso do espaço devem beneficiar todos os países e que o espaço não está sujeito à apropriação nacional.

O tratado definiu responsabilidade dos Estados por atividades espaciais, inclusive de entidades não governamentais. Proibiu armas de destruição em massa em órbita e reservou os corpos celestes a fins pacíficos, sem estabelecer uma proibição geral de toda atividade militar no espaço.

Adotado em 1966 e aberto à assinatura em janeiro de 1967, o acordo forneceu uma base comum durante a corrida espacial. No Brasil, foi promulgado em 1969. Sua vigência criou obrigações compartilhadas, mas não eliminou disputas estratégicas nem resolveu antecipadamente todos os usos futuros do ambiente espacial.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

3,95 / 10

CEstrutural

Os quatro eixos

Motivação
Intelecto / CuriosidadeSecundário: Amor / Dever Moral
Natureza do progresso
Misto
Perenidade
Perecível (Efêmero)
Dinâmica evolutiva
Transição
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Global
Ler a justificativa analítica

O vetor primário intelecto/curiosidade expressa a construção de regras para uma nova capacidade humana; amor/dever moral é secundário pelas obrigações de benefício comum e limites à apropriação. A natureza mista associa atividade técnica e responsabilidade internacional. Na Lei do Progresso, poder alcançar o espaço exige aprendizado ético sobre seu uso, que a norma procura orientar sem garantir.

A perenidade perecível avalia um instrumento jurídico dependente de interpretação e cumprimento, não um princípio moral tomado como atemporal. A dinâmica transição e o contexto padrão correspondem à negociação durante a corrida espacial. A amplitude é global, pelo regime de atividades espaciais e seus efeitos internacionais. Não se marca paradoxo na vigência, preservando a distinção entre limitação jurídica e desmilitarização total.

ICE: (1.95 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.05 = 3.95, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 3.29 (estrutural), sem mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. ONU / história jurídica do Tratado do Espaço ExteriorFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

Revisão documental de 2026-11-04. Texto limitado ao acontecimento documentado; pontuação e demais campos ICE preservados.

As fontes vinculadas sustentam o texto e a precisão temporal desta página. O ICE e sua justificativa foram preservados do cadastro, sem recálculo; não constituem nova avaliação editorial. O cadastro original e os modais permanecem com seu conteúdo próprio.

Continue explorando

Abra uma exploração deste registro em outra aba. Essas ferramentas geram análises com IA.

Citar este registro

Entrada em vigor do Tratado do Espaço Exterior. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/entrada-em-vigor-do-tratado-do-espaco-exterior

Compartilhar este registro

Entrada em vigor do Tratado do Espaço Exterior

Salvar uma nota

Abra este registro na linha do tempo e escolha Salvar Nota. Entre na sua conta para guardá-la no seu caderno.

Continuar na linha do tempo