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AcontecimentoPolítica

Entrada em vigor do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares

ICE3,10EstruturalVer análise

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Data cadastrada5 de março de 1970

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Visão geral

Em 5 de março de 1970, entrou em vigor o Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares, TNP, aberto à assinatura em 1968. O acordo estabeleceu compromissos internacionais para conter a disseminação dessas armas no contexto da Guerra Fria.

Seu regime associou não proliferação, salvaguardas para atividades nucleares pacíficas e compromisso de negociar o desarmamento. Distinguiu Estados nuclearmente armados e não armados, impondo obrigações diferentes a cada grupo. Não determinou a eliminação imediata dos arsenais existentes.

O Brasil aderiu em 18 de setembro de 1998. O marco de 1970 organizou uma resposta ao risco de guerra nuclear, com alcance mundial, mas também limites e assimetrias. Vigência jurídica e cumprimento efetivo permaneceram questões distintas.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

3,10 / 10

CEstrutural

Os quatro eixos

Motivação
Sobrevivência / MedoSecundário: Amor / Dever Moral
Natureza do progresso
Misto
Perenidade
Perecível (Efêmero)
Dinâmica evolutiva
Transição
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Global
Ler a justificativa analítica

O vetor primário medo/sobrevivência corresponde à finalidade expressa de afastar a devastação nuclear; amor/dever moral é secundário pela responsabilidade pública de proteção humana. A natureza mista combina segurança estratégica e deveres de convivência. Pela Lei do Progresso, conter a possibilidade de destruição coletiva pode abrir espaço à cooperação, sem provar desinteresse dos governos.

Perenidade perecível avalia o arranjo jurídico e suas obrigações diferenciadas, dependentes de adesão e fiscalização. Dinâmica transição, por regular a disputa sem eliminá-la; contexto padrão, após iniciativas anteriores de controle de armamentos. Amplitude global é o alcance do regime, não proteção uniforme. Não classifico evitar um risco como salto irreversível de consciência.

ICE: (1.25 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 3.10, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 3.95 (estrutural), sem mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. ONU, Office of Legal AffairsFonte consultada na revisão desta página.
  2. Presidência da República / Câmara dos DeputadosFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

ONU, Office of Legal Affairs: Histórico consultado: abertura à assinatura em 1/7/1968 e vigência em 5/3/1970. Não confundir limitação da proliferação com eliminação já realizada dos arsenais. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

Presidência da República / Câmara dos Deputados: Texto oficial indexado: vigência geral em 5/3/1970, adesão e vigência brasileira em 18/9/1998; preâmbulo sobre devastação nuclear, usos pacíficos e artigo VI sobre desarmamento. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

Revisão editorial das páginas em 04/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.

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