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AcontecimentoPolítica

Entrada em vigor do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

ICE4,76EstruturalVer análise

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Data cadastrada23 de março de 1976

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Visão geral

Em 23 de março de 1976, entrou em vigor o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, PIDCP, adotado pela ONU em 1966. O tratado vinculou seus Estados-partes a compromissos de respeito e proteção da pessoa.

Seu texto abrangeu direito à vida, proibição da tortura, liberdade e segurança pessoal, garantias processuais e participação política. Protegeu também a liberdade de pensamento, consciência e religião, sem fazer de uma crença condição para o reconhecimento da dignidade.

O pacto exigiu medidas internas e recursos efetivos contra violações. A vigência tornou os compromissos juridicamente operantes para os Estados vinculados, sem produzir cumprimento automático. A declaração universal de 1948, o pacto de 1966 e seus protocolos facultativos são instrumentos diferentes.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

4,76 / 10

CEstrutural

Os quatro eixos

Motivação
Amor / Dever Moral
Natureza do progresso
Misto
Perenidade
Perecível (Efêmero)
Dinâmica evolutiva
Transição
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Global
Ler a justificativa analítica

O vetor amor/dever moral corresponde à proteção da dignidade diante do poder. Natureza mista considera essa finalidade junto a obrigações, garantias e procedimentos. Pela Lei do Progresso, proteger quem professa outra religião exemplifica reconhecimento do outro; assinar um tratado não demonstra que governos ou sociedades realizem integralmente esse dever.

Sem vetor secundário presumido. Perenidade perecível avalia o instrumento jurídico e sua aplicação, não nega valor duradouro aos direitos. Dinâmica transição, contexto padrão, após a Declaração Universal e mobilizações anteriores. Amplitude global descreve o regime multilateral, não ratificação universal. Violações persistentes não são apagadas pela classificação favorável de sua finalidade pública.

ICE: (3.00 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.76, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 6.57 (humanitario), com mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. ONU / Alto Comissariado de Direitos HumanosFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

ONU / Alto Comissariado de Direitos Humanos: Adoção em 16/12/1966, vigência geral em 23/03/1976 e texto dos direitos e das obrigações dos Estados-partes. Limite da consulta: Texto histórico do tratado; não orientação jurídica sobre aplicação atual em cada país.

Revisão editorial das páginas em 04/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.

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