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AcontecimentoHistória

Entrada em funcionamento da Organização Mundial do Comércio

ICE2,86EstruturalVer análise

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Data cadastrada1 de janeiro de 1995

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Visão geral

Em 1º de janeiro de 1995, entrou em vigor o Acordo de Marraquexe, estabelecendo a Organização Mundial do Comércio, OMC. A organização deu uma estrutura institucional ao conjunto de compromissos negociados na Rodada Uruguai, ciclo de negociações comerciais de 1986 a 1994.

O sistema passou a reunir acordos sobre comércio de bens, serviços e propriedade intelectual, além de procedimentos para solução de controvérsias. O Brasil integra a OMC desde essa data, participando de suas negociações e mecanismos.

O marco transformou a governança econômica internacional. A existência de regras comuns não eliminou assimetrias entre países nem assegurou que a expansão comercial se convertesse em bem-estar igualmente distribuído; interesses econômicos, capacidade de negociação e políticas nacionais continuaram relevantes.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

2,86 / 10

CEstrutural

Os quatro eixos

Motivação
Intelecto / Curiosidade
Natureza do progresso
Material
Perenidade
Perecível (Efêmero)
Dinâmica evolutiva
Transição
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Global
Ler a justificativa analítica

O vetor intelecto/curiosidade representa a construção racional de regras e procedimentos, não uma afirmação de que interesses comerciais sejam desinteressados. A natureza é material, pelo objeto econômico e institucional. Na Lei do Progresso, organizar um procedimento para resolver uma disputa pode substituir arbitrariedade por regras; o mecanismo, isoladamente, não comprova justiça na distribuição dos resultados.

Sem vetor secundário demonstrado. Perenidade perecível, avaliando uma organização contemporânea sujeita a conflitos e reformas; dinâmica transição, pelo novo quadro institucional; contexto padrão, desdobrando negociações e regras anteriores. Amplitude global corresponde ao sistema multilateral. A importância histórica elevada permanece independente do ICE, sem classificar comércio como progresso moral automático.

ICE: (1.50 + 0.50 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 2.86, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 4.99 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 3.50 (estrutural), sem mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. OMCFonte consultada na revisão desta página.
  2. OMCFonte consultada na revisão desta página.
  3. OMCFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

OMC: Apresentação documental consultada: assinatura em 15/4/1994, vigência em 1/1/1995 e organização dos acordos de bens, serviços, propriedade intelectual e solução de controvérsias. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

OMC: Texto consultado nos artigos I-III: estabelecimento, alcance e funções. Artigo II:4 distingue juridicamente GATT 1994 e GATT 1947. Objetivos do preâmbulo não foram tratados como resultados automaticamente obtidos. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

OMC: Página institucional consultada: Brasil membro da OMC desde 1/1/1995 e do GATT desde 30/7/1948. Não se inferiu funcionamento atual dos órgãos apenas de sua criação. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

Revisão editorial das páginas em 03/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.

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