Visão geral
Em 1º de janeiro de 1995, entrou em vigor o Acordo de Marraquexe, estabelecendo a Organização Mundial do Comércio, OMC. A organização deu uma estrutura institucional ao conjunto de compromissos negociados na Rodada Uruguai, ciclo de negociações comerciais de 1986 a 1994.
O sistema passou a reunir acordos sobre comércio de bens, serviços e propriedade intelectual, além de procedimentos para solução de controvérsias. O Brasil integra a OMC desde essa data, participando de suas negociações e mecanismos.
O marco transformou a governança econômica internacional. A existência de regras comuns não eliminou assimetrias entre países nem assegurou que a expansão comercial se convertesse em bem-estar igualmente distribuído; interesses econômicos, capacidade de negociação e políticas nacionais continuaram relevantes.
ICE e análise MAHE
Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.
Índice de Contribuição Evolutiva
2,86 / 10
Os quatro eixos
- Motivação
- Intelecto / Curiosidade
- Natureza do progresso
- Material
- Perenidade
- Perecível (Efêmero)
- Dinâmica evolutiva
- Transição
- Fator contextual
- Padrão
- Amplitude de impacto
- Global
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O vetor intelecto/curiosidade representa a construção racional de regras e procedimentos, não uma afirmação de que interesses comerciais sejam desinteressados. A natureza é material, pelo objeto econômico e institucional. Na Lei do Progresso, organizar um procedimento para resolver uma disputa pode substituir arbitrariedade por regras; o mecanismo, isoladamente, não comprova justiça na distribuição dos resultados.
Sem vetor secundário demonstrado. Perenidade perecível, avaliando uma organização contemporânea sujeita a conflitos e reformas; dinâmica transição, pelo novo quadro institucional; contexto padrão, desdobrando negociações e regras anteriores. Amplitude global corresponde ao sistema multilateral. A importância histórica elevada permanece independente do ICE, sem classificar comércio como progresso moral automático.
ICE: (1.50 + 0.50 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 2.86, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 4.99 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 3.50 (estrutural), sem mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.
Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.
Entenda a metodologia e as classes ICEFontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- OMCFonte consultada na revisão desta página.
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Notas sobre as fontes
OMC: Apresentação documental consultada: assinatura em 15/4/1994, vigência em 1/1/1995 e organização dos acordos de bens, serviços, propriedade intelectual e solução de controvérsias. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.
OMC: Texto consultado nos artigos I-III: estabelecimento, alcance e funções. Artigo II:4 distingue juridicamente GATT 1994 e GATT 1947. Objetivos do preâmbulo não foram tratados como resultados automaticamente obtidos. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.
OMC: Página institucional consultada: Brasil membro da OMC desde 1/1/1995 e do GATT desde 30/7/1948. Não se inferiu funcionamento atual dos órgãos apenas de sua criação. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.
Revisão editorial das páginas em 03/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.
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Entrada em funcionamento da Organização Mundial do Comércio. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/entrada-em-funcionamento-da-organizacao-mundial-do-comercio