Visão geral
O Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890, promulgou o Código Penal republicano. O art. 157 incluiu a prática do espiritismo, da magia e de outros procedimentos em um dispositivo sobre saúde pública.
A página registra a promulgação e o texto daquela época. Não descreve a legislação atual nem fixa o fim da aplicação do artigo na data de assinatura de outro código.
ICE e análise MAHE
Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.
Índice de Contribuição Evolutiva
1,76 / 10
Os quatro eixos
- Motivação
- Sobrevivência / MedoSecundário: Força / Dominação
- Natureza do progresso
- Material
- Perenidade
- Residual (Histórico)
- Dinâmica evolutiva
- Repetição de Ciclo
- Fator contextual
- Regressivo
- Amplitude de impacto
- Regional
Ler a justificativa analítica
O decreto criminalizando o espiritismo no Brasil (1890) emergiu num contexto de consolidação republicana, onde o novo regime buscava aplacar a oposição católica e estabelecer o monopólio médico-acadêmico. Sua motivação primária foi reativa e defensiva, fundamentada no medo da instabilidade política e na sobrevivência do projeto republicano, com um componente secundário de dominação ao suprimir práticas culturais concorrentes sob o pretexto de proteção à saúde pública. O impacto foi essencialmente material, criando estruturas legais persecutórias sem avanço ético substantivo, antes restringindo liberdades religiosas em contradição com a promessa laicista da Constituição de 1891. O legado mostra-se residual: embora revogado após cinco décadas, deixou marcas no ordenamento jurídico brasileiro através de dispositivos como o crime de curandeirismo, enquanto sua dinâmica repetiu ciclos históricos de controle estatal sobre dissidências espirituais. Classificado como regressivo para seu tempo, pois ocorreu quando nações como França e Estados Unidos já consolidavam liberdades civis, seu impacto limitou-se ao território nacional, servindo como exemplo de como retrocessos legais podem paradoxalmente catalisar organização comunitária sem constituir progresso evolutivo.
Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.
Entenda a metodologia e as classes ICEFontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Câmara dos Deputados / Decreto 847 de 1890Fonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Revisão documental em 2026-11-06. O marco é o decreto, sem usar 7/12/1940 como vigência do código seguinte. O cadastro original e o modal não foram alterados. Os 12 campos de ICE, inclusive justificativas, foram preservados exatamente, sem recálculo. Imagens e traduções sem revisão específica não integram esta publicação.
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Citar este registro
Código Penal de 1890 e criminalização da prática do espiritismo. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/codigo-penal-de-1890-e-criminalizacao-da-pratica-do-espiritismo