Visão geral
Em 7 de maio de 1947, o Tribunal Superior Eleitoral cancelou o registro eleitoral do Partido Comunista do Brasil (PCB), no contexto do início da Guerra Fria e da reorganização política brasileira após o Estado Novo.
O julgamento restringiu a participação legal do partido no sistema eleitoral. O cancelamento do registro e a posterior extinção dos mandatos parlamentares comunistas, em 1948, foram decisões distintas.
ICE e análise MAHE
Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.
Índice de Contribuição Evolutiva
0,14 / 10
Os quatro eixos
- Motivação
- Força / DominaçãoSecundário: Sobrevivência / Medo
- Natureza do progresso
- Material
- Perenidade
- Perecível (Efêmero)
- Dinâmica evolutiva
- Repetição de Ciclo
- Fator contextual
- Regressivo
- Amplitude de impacto
- Regional
Ler a justificativa analítica
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 7 de maio de 1947, por três votos a dois, cancelando o registro do Partido Comunista Brasileiro, é um ato de força e dominação: o governo Dutra, com apoio do Judiciário, retira do jogo político um partido que havia obtido cerca de dez por cento dos votos em 1945 e elegido bancada no Congresso. O vetor secundário é medo e sobrevivência, pelo pânico anticomunista do início da Guerra Fria, que a própria descrição situa como contexto e que se confirma no rompimento com a União Soviética meses depois. Não há curiosidade, estética ou dever moral em jogo.
A natureza do progresso é material: o que se alterou foi legislação e estrutura partidária, uma decisão burocrática sobre registro, não consciência ou ética. Isso fixa o teto em 4,99, irrelevante aqui, e o multiplicador forca_dominacao+material é 1,0.
A perenidade é perecível: a ilegalidade do PCB durou enquanto durou a estrutura política que a sustentou, e foi inteiramente revertida com a legalização dos partidos em 1985. O que ficou foi memória de perseguição, não princípio. A dinâmica é de repetição de ciclo, a reencenação do padrão brasileiro de exclusão do adversário político, que já havia acontecido em 1922 e em 1935 e voltaria em 1964. O fator contextual é regressivo, e este é o julgamento mais importante: a Constituição de 1946 acabava de estabelecer o pluralismo partidário como padrão ético da própria época, e a cassação retrocedeu em relação a esse padrão recém-afirmado pelo mesmo Estado. A amplitude é regional, restrita ao Brasil.
Conta: (0 × 0,7) + (0,5 × 0,3) = 0,15; mais 0,5 + 0 + 0 - 0,5 = 0,15; normalizado por 10/10,5, 0,14. Classe transitória. O resultado é estável: mesmo com perenidade residual o ICE ficaria em 1,57, na mesma classe.
Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.
Entenda a metodologia e as classes ICEFontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- TSE / julgamento histórico do registro do PCBFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Revisão documental em 2026-11-04. Datas e conteúdo cotejados com as referências indicadas. O cadastro original e o modal não foram alterados. Os 12 campos de ICE, inclusive justificativas, foram preservados exatamente, sem recálculo. Imagens e traduções sem revisão específica não integram esta publicação.
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Citar este registro
Cancelamento do registro eleitoral do Partido Comunista do Brasil. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/cancelamento-do-registro-eleitoral-do-partido-comunista-do-brasil