Visão geral
Em 13 de setembro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.853 atribuiu à Confederação Nacional do Comércio a criação do Serviço Social do Comércio (Sesc). O ato estabeleceu uma instituição de direito privado voltada ao bem-estar dos comerciários e de suas famílias.
As finalidades incluíam saúde, educação, melhoria das condições de vida e realizações culturais. O financiamento foi associado a contribuições dos estabelecimentos abrangidos pela norma.
Ao longo das décadas, o Sesc formou uma rede nacional de serviços e de difusão cultural. Sua trajetória ampliou espaços de formação, convivência e acesso às artes; a rede e sua programação atuais não surgiram integralmente no ato de 1946.
ICE e análise MAHE
Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.
Índice de Contribuição Evolutiva
4,33 / 10
Os quatro eixos
- Motivação
- Amor / Dever MoralSecundário: Intelecto / Curiosidade
- Natureza do progresso
- Misto
- Perenidade
- Perecível (Efêmero)
- Dinâmica evolutiva
- Transição
- Fator contextual
- Padrão
- Amplitude de impacto
- Regional
Ler a justificativa analítica
O vetor primário amor/dever moral corresponde à finalidade de bem-estar; intelecto/curiosidade é secundário pelo componente educativo. A natureza mista liga serviços materiais a formação e convivência. Na Lei do Progresso, criar oportunidades de acesso à educação e à cultura pode favorecer desenvolvimento humano, sem assegurar igualdade efetiva em toda atividade.
A perenidade perecível avalia a instituição e sua oferta, dependentes de financiamento, gestão e participação. Dinâmica transição e contexto padrão situam o ato na reorganização brasileira do pós-guerra. A amplitude regional representa Brasil. Não se infere motivação íntima altruísta de todos os participantes nem paradoxo no ato de criação; o resultado é condicionado à prática dos serviços.
ICE: (2.55 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.33, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 3.66 (estrutural), sem mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.
Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.
Entenda a metodologia e as classes ICEFontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Câmara dos Deputados / Decreto-Lei 9.853Fonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Revisão documental em 2026-11-04. Datas e conteúdo cotejados com as referências indicadas. O cadastro original e o modal não foram alterados. Os 12 campos de ICE, inclusive justificativas, foram preservados exatamente, sem recálculo. Imagens e traduções sem revisão específica não integram esta publicação.
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Ato legal de criação do Serviço Social do Comércio, Sesc. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/ato-legal-de-criacao-do-servico-social-do-comercio-sesc