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AcontecimentoHistória

Adoção da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas

ICE4,76EstruturalVer análise

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Data cadastrada13 de setembro de 2007

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Visão geral

Em 13 de setembro de 2007, a Assembleia Geral da ONU adotou a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, pela Resolução 61/295. O texto reconhece direitos individuais e coletivos, incluindo cultura, instituições, participação e relações com terras e recursos.

A autodeterminação, possibilidade de definir prioridades e formas próprias de desenvolvimento, é um dos princípios abordados. A declaração oferece referência internacional para políticas e debates. Sua adoção não prova o cumprimento dos direitos e não deve ser confundida com ratificação de um tratado.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

4,76 / 10

CEstrutural

Os quatro eixos

Motivação
Amor / Dever Moral
Natureza do progresso
Misto
Perenidade
Perecível (Efêmero)
Dinâmica evolutiva
Transição
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Global
Ler a justificativa analítica

O vetor amor/dever moral decorre do reconhecimento da dignidade e da autonomia coletiva. A natureza é mista, pois direitos culturais se ligam a território, instituições e condições materiais. Na Lei do Progresso, um povo participar das decisões que afetam sua vida exemplifica respeito ao outro; a formulação internacional não comprova esse respeito em cada prática estatal.

Sem vetor secundário. Perenidade perecível, avaliando o instrumento contemporâneo; dinâmica transição, ampliando a referência de direitos; contexto padrão, dentro de uma trajetória anterior de direitos humanos. Amplitude global pelo foro e utilização internacional, sem presumir aplicação uniforme, fim de conflitos territoriais ou adesão inicial unânime.

ICE: (3.00 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.76, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 6.57 (humanitario), com mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. Assembleia Geral da ONU / Department of Justice CanadaFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

Assembleia Geral da ONU / Department of Justice Canada: Texto da declaração e adoção em 13/09/2007; direitos individuais, coletivos e autodeterminação. Limite da consulta: Consultados cabeçalho e artigos pertinentes, sem análise de implementação nacional.

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