Visão geral
Em 21 de dezembro de 1965, a Assembleia Geral da ONU adotou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. O tratado definiu obrigações para combater discriminações baseadas em raça, cor, descendência e origem nacional ou étnica.
A convenção associou a igualdade perante a lei a medidas de enfrentamento da discriminação, educação e acompanhamento internacional. A atuação de um comitê e a apresentação de relatórios dos Estados passaram a integrar sua estrutura de supervisão.
Sua entrada em vigor ocorreu em 4 de janeiro de 1969. O Brasil ratificou o instrumento em 1968 e o promulgou em 1969. A adoção não extinguiu o racismo: criou deveres e mecanismos para tornar práticas discriminatórias objeto de responsabilização nacional e internacional.
ICE e análise MAHE
Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.
Índice de Contribuição Evolutiva
4,76 / 10
Os quatro eixos
- Motivação
- Amor / Dever Moral
- Natureza do progresso
- Misto
- Perenidade
- Perecível (Efêmero)
- Dinâmica evolutiva
- Transição
- Fator contextual
- Padrão
- Amplitude de impacto
- Global
Ler a justificativa analítica
O vetor amor/dever moral traduz a finalidade pública de enfrentar hierarquias raciais e reconhecer igualdade de direitos. A natureza mista considera tanto o conteúdo ético quanto obrigações e supervisão jurídica. Pela Lei do Progresso, a norma pode apoiar avanço moral coletivo; sua assinatura, porém, não demonstra superação do preconceito na consciência ou nas práticas sociais.
A perenidade perecível avalia o regime convencional dependente de adesão, fiscalização e execução. Dinâmica transição e contexto padrão o situam na construção de direitos humanos e descolonização, sem antecipação ética presumida. A amplitude global decorre do âmbito internacional do instrumento. Não se marca paradoxo na adoção; o descompasso entre obrigação e prática permanece um limite explicitado, não um sucesso garantido.
ICE: (3.00 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.76, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 6.57 (humanitario), com mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.
Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.
Entenda a metodologia e as classes ICEFontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- ONU / história da Convenção contra a Discriminação RacialFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Revisão documental de 2026-11-04. Texto limitado ao acontecimento documentado; pontuação e demais campos ICE preservados.
As fontes vinculadas sustentam o texto e a precisão temporal desta página. O ICE e sua justificativa foram preservados do cadastro, sem recálculo; não constituem nova avaliação editorial. O cadastro original e os modais permanecem com seu conteúdo próprio.
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Adoção da Convenção Internacional contra a Discriminação Racial. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/adocao-da-convencao-internacional-contra-a-discriminacao-racial