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AcontecimentoHistória

Adoção da Convenção Internacional contra a Discriminação Racial

ICE4,76EstruturalVer análise

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Data cadastrada21 de dezembro de 1965

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Visão geral

Em 21 de dezembro de 1965, a Assembleia Geral da ONU adotou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. O tratado definiu obrigações para combater discriminações baseadas em raça, cor, descendência e origem nacional ou étnica.

A convenção associou a igualdade perante a lei a medidas de enfrentamento da discriminação, educação e acompanhamento internacional. A atuação de um comitê e a apresentação de relatórios dos Estados passaram a integrar sua estrutura de supervisão.

Sua entrada em vigor ocorreu em 4 de janeiro de 1969. O Brasil ratificou o instrumento em 1968 e o promulgou em 1969. A adoção não extinguiu o racismo: criou deveres e mecanismos para tornar práticas discriminatórias objeto de responsabilização nacional e internacional.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

4,76 / 10

CEstrutural

Os quatro eixos

Motivação
Amor / Dever Moral
Natureza do progresso
Misto
Perenidade
Perecível (Efêmero)
Dinâmica evolutiva
Transição
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Global
Ler a justificativa analítica

O vetor amor/dever moral traduz a finalidade pública de enfrentar hierarquias raciais e reconhecer igualdade de direitos. A natureza mista considera tanto o conteúdo ético quanto obrigações e supervisão jurídica. Pela Lei do Progresso, a norma pode apoiar avanço moral coletivo; sua assinatura, porém, não demonstra superação do preconceito na consciência ou nas práticas sociais.

A perenidade perecível avalia o regime convencional dependente de adesão, fiscalização e execução. Dinâmica transição e contexto padrão o situam na construção de direitos humanos e descolonização, sem antecipação ética presumida. A amplitude global decorre do âmbito internacional do instrumento. Não se marca paradoxo na adoção; o descompasso entre obrigação e prática permanece um limite explicitado, não um sucesso garantido.

ICE: (3.00 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.76, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 6.57 (humanitario), com mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. ONU / história da Convenção contra a Discriminação RacialFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

Revisão documental de 2026-11-04. Texto limitado ao acontecimento documentado; pontuação e demais campos ICE preservados.

As fontes vinculadas sustentam o texto e a precisão temporal desta página. O ICE e sua justificativa foram preservados do cadastro, sem recálculo; não constituem nova avaliação editorial. O cadastro original e os modais permanecem com seu conteúdo próprio.

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Adoção da Convenção Internacional contra a Discriminação Racial. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/adocao-da-convencao-internacional-contra-a-discriminacao-racial

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