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AcontecimentoHistória

Adoção da Convenção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural

ICE4,76EstruturalVer análise

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Data cadastrada16 de novembro de 1972

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Visão geral

Em 16 de novembro de 1972, a UNESCO, em Paris, adotou a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. O acordo reuniu conservação de bens culturais e proteção de áreas naturais num mesmo sistema internacional.

A responsabilidade principal continuou com cada Estado, complementada por cooperação, assistência e mecanismos como a Lista do Patrimônio Mundial e um fundo de apoio. Preservar um bem reconhecido como relevante à humanidade passou a integrar deveres compartilhados, sem transferir sua soberania à UNESCO.

A convenção entrou em vigor em 1975; o Congresso brasileiro aprovou seu texto em 1977. O marco ampliou os meios de proteção da memória e da natureza. Reconhecimento internacional não impediu automaticamente destruição, abandono ou pressões econômicas sobre os bens.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

4,76 / 10

CEstrutural

Os quatro eixos

Motivação
Amor / Dever Moral
Natureza do progresso
Misto
Perenidade
Perecível (Efêmero)
Dinâmica evolutiva
Transição
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Global
Ler a justificativa analítica

O vetor amor/dever moral se ancora no dever explícito de transmitir bens às gerações futuras e cooperar além das fronteiras. Natureza mista associa essa responsabilidade a instrumentos jurídicos, recursos e critérios de seleção. Na Lei do Progresso, preservar a memória de outro povo exemplifica respeito a uma herança comum, sem idealizar todo processo de reconhecimento.

Sem vetor secundário inferido. Perenidade perecível avalia a arquitetura de listas, fundo e assistência; não declara perecível a necessidade de memória. Dinâmica transição, contexto padrão, após práticas de conservação anteriores. Amplitude global é a cooperação internacional. A adesão não comprova preservação efetiva de todos os bens ou justiça de toda decisão patrimonial.

ICE: (3.00 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.76, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 6.57 (humanitario), com mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. UNESCO World Heritage CentreFonte consultada na revisão desta página.
  2. UNESCO World Heritage CentreFonte consultada na revisão desta página.
  3. Congresso Nacional / Câmara dos DeputadosFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

UNESCO World Heritage Centre: Texto consultado: cláusula de adoção em 16/11/1972, responsabilidade dos Estados, assistência, lista e fundo. A recomendação citada no cabeçalho é documento distinto da convenção. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

UNESCO World Heritage Centre: Histórico indexado confere adoção em 1972 e vigência em 1975. A inscrição posterior de um bem não se confunde com adoção da convenção. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

Congresso Nacional / Câmara dos Deputados: Texto original consultado: aprovação parlamentar brasileira em 1977, com ressalva ao artigo 16(1). Não é apresentado como ato internacional de adoção nem como data de inscrição de bens brasileiros. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

Revisão editorial das páginas em 04/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.

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