Visão geral
Em 10 de dezembro de 1984, a Assembleia Geral da ONU adotou a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. O instrumento aprofundou a proteção internacional contra abusos, associando a proibição da tortura a obrigações estatais.
A convenção exigiu medidas de prevenção, criminalização e investigação. Reafirmou que circunstâncias excepcionais, inclusive a guerra, não justificam a tortura, e estabeleceu proteção contra envio de pessoas a lugares onde corram esse risco.
A vigência internacional começou em 26 de junho de 1987; o Brasil depositou sua ratificação em 28 de setembro de 1989. O marco tornou mais explícita a responsabilidade de autoridades e instituições. Sua adoção não encerrou a prática, cuja prevenção continuou a depender de controle público, investigação e responsabilização.
ICE e análise MAHE
Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.
Índice de Contribuição Evolutiva
4,76 / 10
Os quatro eixos
- Motivação
- Amor / Dever Moral
- Natureza do progresso
- Misto
- Perenidade
- Perecível (Efêmero)
- Dinâmica evolutiva
- Transição
- Fator contextual
- Padrão
- Amplitude de impacto
- Global
Ler a justificativa analítica
O vetor amor/dever moral se ancora na proteção da pessoa diante do poder institucional. Natureza mista corresponde à norma de dignidade acompanhada de deveres legais, prevenção e responsabilização. Na Lei do Progresso, recusar a tortura de um preso exemplifica limite ético ao exercício da força; a adoção do tratado não prova respeito efetivo em todos os países.
Sem vetor secundário presumido. Perenidade perecível avalia o instrumento e sua execução, não transforma o princípio de dignidade em algo perecível. Dinâmica transição e contexto padrão reconhecem declarações e lutas anteriores. Amplitude global refere-se ao regime internacional. A contribuição depende também de instituições capazes de conter abusos.
ICE: (3.00 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.76, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 6.57 (humanitario), com mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.
Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.
Entenda a metodologia e as classes ICEFontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- ONU, Office of Legal AffairsFonte consultada na revisão desta página.
- ONU, United Nations Treaty CollectionFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
ONU, Office of Legal Affairs: Conferidas adoção em 10/12/1984, vigência em 26/6/1987, proibição absoluta e deveres de prevenção, investigação e criminalização. As competências facultativas do comitê não são descritas como aceitas automaticamente por todos. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.
ONU, United Nations Treaty Collection: Registro do depositário conferido para datas de adoção e vigência e para o depósito da ratificação brasileira em 28/9/1989. A ratificação não é confundida com assinatura, ocorrida em 23/9/1985. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.
Revisão editorial das páginas em 03/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.
Continue explorando
Abra uma exploração deste registro em outra aba. Essas ferramentas geram análises com IA.
Citar este registro
Adoção da Convenção da ONU contra a Tortura. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/adocao-da-convencao-da-onu-contra-a-tortura