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AcontecimentoPolítica

Adoção da Convenção da ONU contra a Tortura

ICE4,76EstruturalVer análise

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Data cadastrada10 de dezembro de 1984

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Visão geral

Em 10 de dezembro de 1984, a Assembleia Geral da ONU adotou a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. O instrumento aprofundou a proteção internacional contra abusos, associando a proibição da tortura a obrigações estatais.

A convenção exigiu medidas de prevenção, criminalização e investigação. Reafirmou que circunstâncias excepcionais, inclusive a guerra, não justificam a tortura, e estabeleceu proteção contra envio de pessoas a lugares onde corram esse risco.

A vigência internacional começou em 26 de junho de 1987; o Brasil depositou sua ratificação em 28 de setembro de 1989. O marco tornou mais explícita a responsabilidade de autoridades e instituições. Sua adoção não encerrou a prática, cuja prevenção continuou a depender de controle público, investigação e responsabilização.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

4,76 / 10

CEstrutural

Os quatro eixos

Motivação
Amor / Dever Moral
Natureza do progresso
Misto
Perenidade
Perecível (Efêmero)
Dinâmica evolutiva
Transição
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Global
Ler a justificativa analítica

O vetor amor/dever moral se ancora na proteção da pessoa diante do poder institucional. Natureza mista corresponde à norma de dignidade acompanhada de deveres legais, prevenção e responsabilização. Na Lei do Progresso, recusar a tortura de um preso exemplifica limite ético ao exercício da força; a adoção do tratado não prova respeito efetivo em todos os países.

Sem vetor secundário presumido. Perenidade perecível avalia o instrumento e sua execução, não transforma o princípio de dignidade em algo perecível. Dinâmica transição e contexto padrão reconhecem declarações e lutas anteriores. Amplitude global refere-se ao regime internacional. A contribuição depende também de instituições capazes de conter abusos.

ICE: (3.00 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.76, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 6.57 (humanitario), com mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. ONU, Office of Legal AffairsFonte consultada na revisão desta página.
  2. ONU, United Nations Treaty CollectionFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

ONU, Office of Legal Affairs: Conferidas adoção em 10/12/1984, vigência em 26/6/1987, proibição absoluta e deveres de prevenção, investigação e criminalização. As competências facultativas do comitê não são descritas como aceitas automaticamente por todos. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

ONU, United Nations Treaty Collection: Registro do depositário conferido para datas de adoção e vigência e para o depósito da ratificação brasileira em 28/9/1989. A ratificação não é confundida com assinatura, ocorrida em 23/9/1985. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

Revisão editorial das páginas em 03/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.

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Adoção da Convenção da ONU contra a Tortura. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/adocao-da-convencao-da-onu-contra-a-tortura

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