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AcontecimentoHistória

Adoção da Convenção da OIT sobre Trabalho Forçado

ICE4,76EstruturalVer análise

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Visão geral

Em 28 de junho de 1930, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou, em Genebra, a Convenção nº 29 sobre Trabalho Forçado. Os países que a ratificassem assumiriam o compromisso de suprimir essa forma de exploração.

O texto definiu trabalho forçado ou obrigatório a partir da ameaça de penalidade e da ausência de oferecimento voluntário. Contudo, a redação original admitiu um período transitório com uso excepcional para fins públicos, sujeito a condições, além de exclusões específicas da definição.

A Convenção entrou em vigor em 1º de maio de 1932 e tornou-se referência internacional contra a coerção laboral. Seu marco histórico combina reconhecimento de um dever de proteção com limites do contexto colonial: não representou abolição imediata de toda prática coercitiva.

ICE e análise MAHE

Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.

Índice de Contribuição Evolutiva

4,76 / 10

CEstrutural

Os quatro eixos

Motivação
Amor / Dever Moral
Natureza do progresso
Misto
Perenidade
Perecível (Efêmero)
Dinâmica evolutiva
Transição
Fator contextual
Padrão
Amplitude de impacto
Global
Ler a justificativa analítica

O vetor amor/dever moral representa a finalidade declarada de suprimir coerção laboral. A natureza mista combina proteção da pessoa e regime jurídico de implementação. Na Lei do Progresso, impor limites à exploração pode favorecer responsabilidade perante o outro; a ratificação, porém, não prova transformação moral ou execução uniforme.

A perenidade perecível avalia o regime dependente de adesão e cumprimento. Dinâmica transição e contexto padrão reconhecem os compromissos ainda limitados do período, inclusive tolerâncias transitórias, sem conceder vanguarda automática. A amplitude global considera sua trajetória internacional. Não se marca paradoxo no compromisso de supressão; isso não valida o colonialismo ou as exceções históricas.

ICE: (3.00 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.76, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 6.57 (humanitario), com mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.

Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.

Entenda a metodologia e as classes ICE

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. OIT / Convenção 29, reprodução na Biblioteca Digital da ONUFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

Revisão documental em 2026-11-05. Datas e conteúdo cotejados com as referências indicadas. O cadastro original e o modal não foram alterados. Os 12 campos de ICE, inclusive justificativas, foram preservados exatamente, sem recálculo. Imagens e traduções sem revisão específica não integram esta publicação.

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Adoção da Convenção da OIT sobre Trabalho Forçado. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/adocao-da-convencao-da-oit-sobre-trabalho-forcado

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