Visão geral
Em 28 de junho de 1930, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou, em Genebra, a Convenção nº 29 sobre Trabalho Forçado. Os países que a ratificassem assumiriam o compromisso de suprimir essa forma de exploração.
O texto definiu trabalho forçado ou obrigatório a partir da ameaça de penalidade e da ausência de oferecimento voluntário. Contudo, a redação original admitiu um período transitório com uso excepcional para fins públicos, sujeito a condições, além de exclusões específicas da definição.
A Convenção entrou em vigor em 1º de maio de 1932 e tornou-se referência internacional contra a coerção laboral. Seu marco histórico combina reconhecimento de um dever de proteção com limites do contexto colonial: não representou abolição imediata de toda prática coercitiva.
ICE e análise MAHE
Avaliação cadastrada pela Metodologia de Análise Histórico-Evolutiva.
Índice de Contribuição Evolutiva
4,76 / 10
Os quatro eixos
- Motivação
- Amor / Dever Moral
- Natureza do progresso
- Misto
- Perenidade
- Perecível (Efêmero)
- Dinâmica evolutiva
- Transição
- Fator contextual
- Padrão
- Amplitude de impacto
- Global
Ler a justificativa analítica
O vetor amor/dever moral representa a finalidade declarada de suprimir coerção laboral. A natureza mista combina proteção da pessoa e regime jurídico de implementação. Na Lei do Progresso, impor limites à exploração pode favorecer responsabilidade perante o outro; a ratificação, porém, não prova transformação moral ou execução uniforme.
A perenidade perecível avalia o regime dependente de adesão e cumprimento. Dinâmica transição e contexto padrão reconhecem os compromissos ainda limitados do período, inclusive tolerâncias transitórias, sem conceder vanguarda automática. A amplitude global considera sua trajetória internacional. Não se marca paradoxo no compromisso de supressão; isso não valida o colonialismo ou as exceções históricas.
ICE: (3.00 + 1.00 + 0.00 + 1.00 + 0.00) × (10/10.5) × 1.00 = 4.76, classe estrutural. Sem piso aplicável. Teto 7.49 não atingido. Amplitude não entra na fórmula. A alternativa de sensibilidade resulta em 6.57 (humanitario), com mudança de classe. A FAHE é interpretação editorial fundamentada, não medida científica do valor das pessoas.
Avaliação interpretativa do acervo. Os valores são apresentados como cadastrados, sem recálculo.
Entenda a metodologia e as classes ICEFontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- OIT / Convenção 29, reprodução na Biblioteca Digital da ONUFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Revisão documental em 2026-11-05. Datas e conteúdo cotejados com as referências indicadas. O cadastro original e o modal não foram alterados. Os 12 campos de ICE, inclusive justificativas, foram preservados exatamente, sem recálculo. Imagens e traduções sem revisão específica não integram esta publicação.
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Adoção da Convenção da OIT sobre Trabalho Forçado. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/adocao-da-convencao-da-oit-sobre-trabalho-forcado