Visão geral
Em 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4275, reconhecendo às pessoas transgênero o direito de alterar prenome e gênero no registro civil sem cirurgia. A maioria também dispensou autorização judicial para a alteração diretamente no cartório.
A decisão relacionou o reconhecimento documental à dignidade, à privacidade e à identidade de gênero. O julgamento é distinto da regulamentação administrativa posterior e não comprova acesso uniforme ao procedimento ou o fim da discriminação. Esta página registra o marco histórico, sem reproduzir um manual jurídico atualizado.
Fontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Supremo Tribunal FederalFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Supremo Tribunal Federal: Notícia do STF de 01/03/2018: decisão da ADI 4275, dispensa de cirurgia e maioria quanto à dispensa de autorização judicial. Limite da consulta: Consultada notícia institucional; não se alega releitura de todos os votos ou do acórdão integral.
Esta página apresenta a revisão editorial de 03/11/2026. A linha do tempo e seus modais consultam o cadastro original, que pode conservar textos e datas anteriores.
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Citar este registro
STF reconhece mudança de nome e gênero no registro civil sem cirurgia. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/stf-reconhece-mudanca-de-nome-e-genero-no-registro-civil-sem-cirurgia