Visão geral
Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADO 26 e do MI 4733, ações sobre a omissão legislativa na proteção contra homofobia e transfobia. Por maioria, determinou o enquadramento dessas condutas na Lei do Racismo enquanto não fosse editada legislação específica.
O marco registra uma resposta judicial à ausência de norma específica e ao dever de proteção de direitos fundamentais. Não significa que o tribunal aprovou uma nova lei, nem comprova o fim da discriminação. Esta página apresenta o julgamento histórico, sem funcionar como orientação jurídica atual para um caso concreto.
Fontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Supremo Tribunal FederalFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Supremo Tribunal Federal: Notícia do STF de 13/06/2019: conclusão da ADO 26 e MI 4733, decisão por maioria e condição até lei específica.
Esta página apresenta a revisão editorial de 03/11/2026. A linha do tempo e seus modais consultam o cadastro original, que pode conservar textos e datas anteriores.
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Citar este registro
STF enquadra homofobia e transfobia na Lei do Racismo. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/stf-enquadra-homofobia-e-transfobia-na-lei-do-racismo