Visão geral
Em 23 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.069, que instituiu a Política Nacional de Cuidados no Brasil. A norma reconheceu o direito de ser cuidado, de cuidar e ao autocuidado, com responsabilidades compartilhadas entre poder público, famílias, setor privado e sociedade civil. A criação da política é distinta de sua regulamentação e da oferta efetiva de serviços à população.
Fontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Presidência da RepúblicaFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Revisão documental de 2026-11-03.
Presidência da República: Lei 15.069 de 23/12/2024, direito de ser cuidado, cuidar e autocuidado. Limite da fonte: Extração com acentuação degradada; distingue data do ato de publicação e vigência.
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Reconhecimento do direito ao cuidado na Política Nacional de Cuidados. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/sancao-da-lei-da-politica-nacional-de-cuidados