Visão geral
Em 6 de julho de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.146, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A norma busca assegurar direitos, liberdades fundamentais, inclusão social e cidadania em condições de igualdade. Trata de barreiras e de acessibilidade, como condições de circulação e comunicação que permitem participar de serviços com autonomia. A sanção é distinta da entrada em vigor, prevista para depois do prazo legal de 180 dias da publicação.
Fontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Câmara dos DeputadosFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Revisão desta página: 3 de novembro de 2026. O texto descreve o marco histórico e distingue as etapas indicadas na referência. O cadastro original permanece disponível na linha do tempo.
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Citar este registro
Sanção da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/sancao-da-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia