Visão geral
A Lei nº 10.436, sancionada em 24 de abril de 2002, reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão. O texto reconhece sua estrutura gramatical própria e sua origem nas comunidades de pessoas surdas.
A norma prevê apoio ao uso e à difusão da língua e disposições para saúde e educação. Não declarou Libras uma segunda língua oficial do Brasil nem permitiu que substituísse a modalidade escrita da língua portuguesa.
Fontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Câmara dos DeputadosFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Revisão desta página: 3 de novembro de 2026. O texto descreve o marco histórico e distingue as etapas indicadas na referência. O cadastro original permanece disponível na linha do tempo.
Continue explorando
Citar este registro
Reconhecimento legal da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/reconhecimento-legal-da-lingua-brasileira-de-sinais-libras