Visão geral
Em 10 de fevereiro de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 115, incluindo expressamente a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais da Constituição brasileira, também nos meios digitais.
A emenda atribuiu à União competências para legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. O marco complementou a legislação existente, incluindo a LGPD, sem substituí-la. A garantia constitucional não significou cumprimento automático das regras ou eliminação de vazamentos.
Fontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Agência Câmara de NotíciasFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Agência Câmara de Notícias: Promulgação em 10/02/2022, proteção de dados como direito fundamental e competências da União. Limite da consulta: Página da Câmara consultada; abertura do texto no Planalto foi bloqueada.
Esta página apresenta a revisão editorial de 03/11/2026. A linha do tempo e seus modais consultam o cadastro original, que pode conservar textos e datas anteriores.
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Reconhecimento constitucional expresso da proteção de dados pessoais no Brasil. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/reconhecimento-constitucional-expresso-da-protecao-de-dados-pessoais-no-brasil