Visão geral
Em 26 de agosto de 2020, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 108, que tornou permanente o Fundeb, fundo de financiamento da educação básica pública e de valorização dos profissionais da educação.
O texto constitucional reorganizou critérios de distribuição e ampliou progressivamente a participação da União no financiamento. O marco é a promulgação da emenda, distinta da regulamentação posterior e da execução orçamentária de cada ano. A alteração institucional não comprova, por si só, melhoria uniforme da aprendizagem ou eliminação das desigualdades educacionais.
Fontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Câmara dos Deputados, Legislação InformatizadaFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada: Texto da EC 108 de 26/08/2020, permanência do Fundeb e regras constitucionais de financiamento. Limite da consulta: Consultados dispositivo e identificação da norma; sem análise de resultados educacionais.
Esta página apresenta a revisão editorial de 03/11/2026. A linha do tempo e seus modais consultam o cadastro original, que pode conservar textos e datas anteriores.
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Promulgação da emenda que torna o Fundeb permanente. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/promulgacao-da-emenda-que-torna-o-fundeb-permanente