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AcontecimentoPolítica

Promulgação da Emenda Constitucional da Reeleição

Do acervo histórico
1997Acontecimento
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Visão geral

Em 4 de junho de 1997, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional 16, que alterou regras eleitorais da Constituição brasileira. O texto permitiu aos chefes do Executivo concorrer a um único período subsequente.

A regra alcançou presidente da República, governadores e prefeitos. A promulgação é distinta da publicação no Diário Oficial, em 5 de junho. O marco documenta a alteração constitucional histórica e não constitui orientação sobre a aplicação atual de todas as regras eleitorais.

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. Câmara dos Deputados / EC 16 de 1997Fonte consultada na revisão desta página.
  2. Senado Federal / quadro comparativo da emendaFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

Câmara dos Deputados / EC 16 de 1997: Promulgação em 04/06/1997 e publicação em 05/06/1997. Limite da consulta: Consultados metadados e trechos pertinentes, sem alegação de leitura integral.

Senado Federal / quadro comparativo da emenda: Texto da emenda permite um único período subsequente e identifica data da promulgação. Limite da consulta: Consultados metadados e trechos pertinentes, sem alegação de leitura integral.

Revisão editorial das páginas em 03/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.

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Promulgação da Emenda Constitucional da Reeleição. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/promulgacao-da-emenda-constitucional-da-reeleicao

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