Visão geral
Em 4 de junho de 1997, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional 16, que alterou regras eleitorais da Constituição brasileira. O texto permitiu aos chefes do Executivo concorrer a um único período subsequente.
A regra alcançou presidente da República, governadores e prefeitos. A promulgação é distinta da publicação no Diário Oficial, em 5 de junho. O marco documenta a alteração constitucional histórica e não constitui orientação sobre a aplicação atual de todas as regras eleitorais.
Fontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Câmara dos Deputados / EC 16 de 1997Fonte consultada na revisão desta página.
- Senado Federal / quadro comparativo da emendaFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Câmara dos Deputados / EC 16 de 1997: Promulgação em 04/06/1997 e publicação em 05/06/1997. Limite da consulta: Consultados metadados e trechos pertinentes, sem alegação de leitura integral.
Senado Federal / quadro comparativo da emenda: Texto da emenda permite um único período subsequente e identifica data da promulgação. Limite da consulta: Consultados metadados e trechos pertinentes, sem alegação de leitura integral.
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Promulgação da Emenda Constitucional da Reeleição. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/promulgacao-da-emenda-constitucional-da-reeleicao