Visão geral
Em 2 de abril de 2013, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 72, ampliando os direitos trabalhistas assegurados às pessoas empregadas no trabalho doméstico no Brasil. A emenda alterou o parágrafo único do artigo 7º da Constituição.
O texto incorporou direitos e distinguiu aqueles cuja aplicação dependia de condições estabelecidas em lei. A promulgação não deve ser confundida com a posterior regulamentação de todos os dispositivos. O marco documenta uma mudança constitucional relevante para uma categoria historicamente submetida a proteção desigual, sem presumir cumprimento uniforme das regras em todas as relações de trabalho.
Fontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- Senado FederalFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
Senado Federal: Emenda 72 promulgada em 02/04/2013; alteração do artigo 7º e direitos condicionados à lei. Limite da consulta: Consultado texto oficial da emenda.
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Promulgação da Emenda Constitucional 72 sobre direitos dos trabalhadores domésticos. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/promulgacao-da-emenda-constitucional-72-sobre-direitos-dos-trabalhadores-domesticos