Visão geral
Em 17 de outubro de 2003, em Paris, a Conferência Geral da UNESCO adotou a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. O tratado ampliou a proteção internacional da cultura para práticas, saberes e expressões transmitidos e recriados pelas próprias comunidades.
O patrimônio cultural imaterial, entendido como herança viva reconhecida por seus participantes, inclui tradições orais, artes do espetáculo, rituais, conhecimentos sobre a natureza e técnicas artesanais. Salvaguardar significa favorecer sua continuidade e transmissão, não congelar costumes ou transformar comunidades em peças de museu.
A convenção entrou em vigor em 20 de abril de 2006. Seu significado histórico está no reconhecimento da diversidade e da participação comunitária como elementos da proteção cultural. O próprio texto condiciona esse reconhecimento ao respeito aos direitos humanos, evitando tratar qualquer tradição como justificativa automática para práticas discriminatórias.
Fontes e ressalvas
Referências e notas associadas a este registro.
- UNESCOFonte consultada na revisão desta página.
Notas sobre as fontes
UNESCO: Adoção em Paris em 17/10/2003, definição de patrimônio imaterial e salvaguarda; vigência em 20/04/2006. Limite da consulta: Consultados metadados e trechos pertinentes, sem alegação de leitura integral.
Revisão editorial das páginas em 03/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.
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Adoção da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Linha do Tempo - Progresso do Ser. https://linhadotempo.app/eventos/adocao-da-convencao-para-a-salvaguarda-do-patrimonio-cultural-imaterial