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AcontecimentoPolítica

Adoção da Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais

Do acervo histórico
1989Acontecimento
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Visão geral

Em 27 de junho de 1989, em Genebra, a Organização Internacional do Trabalho, OIT, adotou a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. O instrumento reconheceu a necessidade de proteger direitos e respeitar instituições, culturas e formas próprias de vida desses povos.

A convenção articulou participação, terras, trabalho, saúde e educação. Previu consulta de boa-fé, por procedimentos apropriados e instituições representativas, quando medidas legislativas ou administrativas possam afetar diretamente esses povos; a consulta busca entendimento e acordo, não se resume a informar uma decisão pronta.

O Brasil depositou sua ratificação em 25 de julho de 2002, com vigência nacional em 25 de julho de 2003. O marco de 1989 ampliou um referencial internacional de respeito e participação. Sua adoção não garantiu execução automática, nem tornou idênticos todos os processos decisórios ou conflitos envolvendo povos indígenas e tribais.

Fontes e ressalvas

Referências e notas associadas a este registro.

  1. Presidência da República / Senado FederalFonte consultada na revisão desta página.
  2. Organização Internacional do TrabalhoFonte consultada na revisão desta página.
  3. Organização Internacional do TrabalhoFonte consultada na revisão desta página.

Notas sobre as fontes

Presidência da República / Senado Federal: Texto histórico e preâmbulo conferidos: adoção em 27/6/1989, ratificação brasileira em 25/7/2002 e vigência para o Brasil em 25/7/2003. Arts. 6º e 7º tratam de consulta e participação. O decreto de 2004 é citado como fonte histórica, não como consolidação normativa atual. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

Organização Internacional do Trabalho: Artigo de 9/8/2020 sobre combate à discriminação, consulta e participação. A data de 20/7/2002 indicada para o decreto legislativo diverge do texto legal, que registra 20/6/2002; a proposta não reproduz esse erro e distingue ratificação e vigência. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

Organização Internacional do Trabalho: Página de 2/8/2021 e referência à Convenção 169, de 27/6/1989, consultadas: terra, recursos naturais, saúde, educação, trabalho e respeito a culturas. Estatísticas históricas de população da página não são apresentadas como atuais. Limite da consulta: Revalidação de texto ou metadados públicos; limitações do registro preservadas.

Revisão editorial das páginas em 03/11/2026. Os cadastros originais e seus modais foram preservados e podem conservar textos e datas anteriores.

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